DECRETO-LEI N. 13.533, DE 31 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno situado em Bocaiuva

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 892, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bocaiuva, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade, comarca de Pederneiras, necessária à construção de um edifício para grupo escolar, a saber:
"uma área de terreno de forma retangular, pertencente ao patrimônio municipal, com 2.150 m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados), confrontando, numa extensão de 43 m. (quarenta e três metros), com a avenida Coronel Virgílio Rocha; numa extensão de 38,50 m. (trinta e oito metros e cinquenta centímetros), com propriedade de José Gonçalves Gutierrez; numa extensão de 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros), com propriedade do Governo do Estado; numa extensão de 43 m. (quarenta e três metros), com propriedade pertencente ao patrimônio municipal; numa extensão de 50 m. (cinquenta metros) com a rua Paraná."
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio ao Governo do Estado de São Paulo aos 31 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Ruy Nogueira Martins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 31 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral