DECRETO-LEI N. 13.522, DE 25 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município de Laranjal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as areas de terreno abaixo caracterizadas, que consta pertencerem a Nagib Salomão e Irmãos, situadas no distrito e municipio de Laranjal, comarca de Tietê, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
- um terreno configurado na planta l. M. C. 619 da Estrada de Ferro Sorocabana pela linha A-B-C-DE-F-G-A. com 340 m2 (trezentos e quarenta metros guadrados), confrontando pela linha que passa por AB-C-D-E-F com terrenos dos transmitentes Nagib Salomão e Irmãos: pela linha F.G. confronta com o terreno de João Franguelli, e pela linha G-A com terrenos da Fazenda do Estado (E. F . Sorocabana);
- um terreno configurado na planta I. M. C. 619 da Estrada de Ferro Sorocabana pela linha H-I-J-KL-M-H, com 385 m2 (trezentos e oitenta e cinco metros Quadrados), "confrontando pela linha H-I-J-K-L com terrenos dos transmitentes: pela linha L-M com terrenos de João Franguelli. e pela linha M-H com terrenos da Fazenda do Estado (E. F. Sorocabana)
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363, consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Rui Nogueira Martins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de agosto de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.