DECRETO-LEI N. 13.522, DE 25 DE AGOSTO DE 1943
Dispõe sobre a aquisição de imoveis no município de Laranjal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. .IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade publica, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda
do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, as areas de terreno abaixo caracterizadas, que consta
pertencerem a Nagib Salomão e Irmãos, situadas no
distrito e municipio de Laranjal, comarca de Tietê,
necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
a saber:
- um terreno configurado na planta l. M. C. 619 da Estrada de Ferro
Sorocabana pela linha A-B-C-DE-F-G-A. com 340 m2 (trezentos e quarenta
metros guadrados), confrontando pela linha que passa por AB-C-D-E-F com
terrenos dos transmitentes Nagib Salomão e Irmãos: pela
linha F.G. confronta com o terreno de João Franguelli, e pela
linha G-A com terrenos da Fazenda do Estado (E. F . Sorocabana);
- um terreno configurado na planta I. M. C. 619 da Estrada de Ferro
Sorocabana pela linha H-I-J-KL-M-H, com 385 m2 (trezentos e oitenta e
cinco metros Quadrados), "confrontando pela linha H-I-J-K-L com
terrenos dos transmitentes: pela linha L-M com terrenos de João
Franguelli. e pela linha M-H com terrenos da Fazenda do Estado (E. F.
Sorocabana)
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto-lei correrão
por conta da verba n. 363, consignação n. 1 - Material
Permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Rui Nogueira Martins
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de agosto de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.