DECRETO-LEI N. 13.516, DE 19 DE AGOSTO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 997, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel denominado "Fazendinha" com a área de 3.367.914 m2 (três milhões, trezentos sessenta e sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados) e benfeitorias, situado no municipio e comarca de Batatais, que consta pertencer a Domingos Pupim, destinado á instalação, pela Secretaria da Justiça e Negocios do interior, do Serviço de Reeducação, do Reformatório Modelo.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Secretaria, da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do interior, um credito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Rui Nogueira Martins
Francisco D'Auria

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de agosto de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral