DECRETO-LEI N. 13.516, DE 19 DE AGOSTO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 997, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade publica afim-de ser adquirido pela Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, o imovel denominado "Fazendinha" com a área de
3.367.914 m2 (três milhões, trezentos sessenta e sete mil,
novecentos e quatorze metros quadrados) e benfeitorias, situado no
municipio e comarca de Batatais, que consta pertencer a Domingos Pupim,
destinado á instalação, pela Secretaria da
Justiça e Negocios do interior, do Serviço de
Reeducação, do Reformatório Modelo.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto na
Secretaria, da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do interior, um credito especial de Cr$ 170.000,00
(cento e setenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O valor do presente credito será coberto
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercicio.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Rui Nogueira Martins
Francisco D'Auria
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 19 de agosto de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral