DECRETO-LEI N. 13.514, DE 17 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre transferencia de verbas atribuidas no orçamento vigente á Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 823, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de um milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$.... 1.750:000,00) da verba 282, consignação n.1 - Pessoal Fixo - subconsignção n. 1 - Pessoal do Quadro-, do orçamento, para a alínea n. 40 - contratados - da subconsignação n. 1 - extranumerários - da consignação n. 2 - Pessoal Variavel - da mesma verba.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1934.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e saude Pública, aos 18 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.