DECRETO-LEI N. 13.514, DE 17 DE AGOSTO DE 1943
Dispõe sobre transferencia de verbas atribuidas no orçamento vigente á Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 823, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importancia de um milhão, setecentos e cinquenta
mil cruzeiros (Cr$.... 1.750:000,00) da verba 282,
consignação n.1 - Pessoal Fixo -
subconsignção n. 1 - Pessoal do Quadro-, do
orçamento, para a alínea n. 40 - contratados - da
subconsignação n. 1 - extranumerários - da
consignação n. 2 - Pessoal Variavel - da mesma verba.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1934.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e saude Pública, aos 18 de agosto de
1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.