DECRETO-LEI N. 13.512, DE 12 DE AGOSTO DE 1943

Código local. - 12 - Auxílios Especiais
Código geral - 8-9-8 - Encargos Diversos - Subvenções - Contribuições e Auxílios em geral

Concede à viuva de Antonio Bedin, ex-operário do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

O INTERVENTOR FEDERAL MO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto do art. 6.°, n. .IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 761, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido à viuva de Antanio Bedin, ex-operário do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, da Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Artigo 3.° - Esto decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo de São Paulo, aos 12 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Francisco D'Auria

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de   1943.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

Concede a viuva de Antonio Bedin, ex-operário do Departamento da produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um auxilio de Cr$ 5.000$0 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 1.º - onde se lê: á viuva de Antanio Bedin
leia-se: à viuva de Antonio Bedin.
Onde se lê: Palácio do Governo de São Paulo 
leia-se: Palácio do Governo do Estado de São Paulo.