DECRETO-LEI N. 13.512, DE 12 DE AGOSTO DE 1943
Código local. - 12 - Auxílios Especiais
Código geral - 8-9-8 - Encargos Diversos -
Subvenções - Contribuições e
Auxílios em geral
Concede à viuva de Antonio Bedin, ex-operário do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
O INTERVENTOR FEDERAL MO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto do art. 6.°, n. .IV.
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 761, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido à viuva de Antanio Bedin, ex-operário do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um auxílio de
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A-fim-de
ocorrer às despesas com a execução do presente
decreto-lei, fica aberto, da Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para este
exercício.
Artigo 3.° - Esto
decreto-lei entrará era vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo de São Paulo, aos 12 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Francisco D'Auria
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
Concede a viuva de Antonio Bedin, ex-operário do Departamento da
produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um
auxilio de Cr$ 5.000$0 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 1.º - onde se lê: á viuva de Antanio Bedin
leia-se: à viuva de Antonio Bedin.
Onde se lê: Palácio do Governo de São Paulo
leia-se: Palácio do Governo do Estado de São Paulo.