DECRETO-LEI N. 13.502, DE 10 DE AGOSTO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Arnaldo Alves Pereira
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Pública e o sr. Arnaldo Alves Pereira, para
locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de
1.° de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio sito à rua
São Pedro, n. 927, em Mirassol, destinado ao funcionamento da
Delegacia, Cadeia Pública e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 10 de agosto de
1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.