DECRETO-LEI N. 13.502, DE 10 DE AGOSTO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Arnaldo Alves Pereira

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Arnaldo Alves Pereira, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio sito à rua São Pedro, n. 927, em Mirassol, destinado ao funcionamento da Delegacia, Cadeia Pública e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 10 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.