DECRETO-LEI N. 13.498, DE 4 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir terras em Batatais para instalação de um horto florestal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º , n.IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos de Resolução n. 873, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno situadas no municipio de Batatais, abaixo caracterizadas, com benfeitorias, necessarias a instalação de um horto florestal subordinado a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, a saber: 
1.ª gleba, pertencente a Roberto dal Picolo e sua mulher, com 745.360 m2 (setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta metros quadrados), localizada na Fazenda Estiva, com as seguintes divisas e confrontações: começam num marco de ipê que se cravou no canto da cerca em limites com Jose Marcolino de Souza, seguem com o rumo de 55º30' NO até a cerca que serve de fecho para a faixa de terras da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, e confrontando até este ponto com terras de Jose Marcolino de Souza ou seus sucessores, seguem a direita pela cerca, confrontando com a referia Companhias ate encontrar a cerca do corredor da estrada municipal daí seguem a direita com rumo 46º3' SO sempre pela cerca de arame até o córrego da Estiva e por este acima a cerca que serve de fecho para as culturas e cateza desta gleba, daí seguem o rumo 23°20 SC pelos referidos fechos ao ponto inicial destas divisas, confrontando nestes últimos trechos com terras que são ou toram de Jose Marcolino de Souza.
2.ª gleba, pertencente a José Marcolino de Souza e sua mulher ou sucessores, com 507.474 m2 (quinhentos e sete mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), localizadas na Fazenda Estiva, com as seguintes divisas e confrontações: começam num marco de Ipê que se cravou no canto das divisas de Roberto dal Picolo, seguem o rumo de 55º30' até a estrada de rodagem estadual, dai vão pela cerca que serve de trecho para o corredor da referida estrada ao Córrego da Estiva, e confrontando ate este ponto com terras de José Marcolino de Souza ou sucessores, seguem pelo Córrego, a montante, ate os fecho das culturas e cafezal de Roberto dal Picolo, confrontando ate este ponto com José Marcolino de Souza e Roberto dal Picolo,seguem daí pelos fechos, confrontando com este ultimo com o rumo de 23°20' SO até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, por intermedio da Prefeitura Municipal de Batatais, a importancia de Cr$ 60.000,000 (sessenta mil cruzeiros), proveniente de subscrisção pública de habilitantes daquela localidade, para o fim de ser aplicada no pagamento dos terrenos aludidos no artigo 1.º.
Artigo 3.º - A-fim-de ocorrer as despesas com a execução do artigo 1.º, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, industria e Comércio, o credito especial de Cr$ 60.000,00(sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação representado pela contribuição de que trata o artigo 2.º.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
P. Lima Corrêa
Francisco D'Auria
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 4 de agosto de 1943,
José de Paiva Castro, Diretor Geral.