DECRETO-LEI N. 13.489, DE 30 DE JULHO DE 1943

Abre, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Estado Educação e Saude Pública, um credito especial de Cr$ 42.190.00, para ocorrer as despesas de montagem de novas salas do Museu Paulista, no corrente ano.

CODIGO LOCAL: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
CÓDIGO GERAL: - 3.3.4.4 - Despesa Educação Pública - Orgãos Culturais - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 758, de 1943. do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação e Saúda Pública, um crédito especial de CrS 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a montagem de novas salas do Museu Paulista, a serem inauguradas ao corrente ano.
Parágrafo unico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 30 de Julho de 1943
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.