DECRETO-LEI N. 13.481, DE 28 DE JULHO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de terrenos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, por via amigavel, ou mediante desapropriação judicial, duas áreas de terreno que consta per encerem a José Quevedo Lopes, situadas em Pantojo, Distrito de Paz de Mairinque, município e comarca de São Roque, destinadas aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminadas da planta CPC 1943, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) um terreno de 31.328 m.2 (trinta e um mil trezentos e vinte e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: começam em um ponto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana (a) km 73-943 m, na divisa com a área (C) já declarada de utilidade pública decreto n. 12.555 de 19 de fevereiro de 1942, seguindo daí confrontando com a mesma, por 163 m (cento e sessenta e três metros) até as divisas com terrenos de sucessores de Firmina Rodrigues (b); defletindo a direita seguem confrontando com os mesmos a 89º00 NE por 193 m (cento e noventa e três metros) até encontrar o ponto (c) de divisa com o Comendador J. J Pereira Ignacio, no meio da lagoa alo existente; voltam a 4°00' NB seguindo pelo meio da lagoa por 125 m (cento e vinte e cinco me tros), confrontando com o mesmo J. J. Pereira Ignacio até encontrar a cerca de divisa da faixa da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana (D), em frente e a 15 m (qiunze metros) do eixo da linha no km 74+154 m. seguindo então pela cerca até o ponto (a) de partida dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana,
b) um terreno de 357.971 m² (trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: começam em um ponto (e) da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente e a 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) do km 73+242 m em um boeiro, seguindo pela grota acima até a confluência de duas cabeceiras (f) continuando pela da direita até (g) onde deixando a grota seguem em reta por 51 m (cinqüenta e um metros) (h) e defletindo 14°30'. à esquerda seguem por 36 m (trinta e seis metros) até um vaio velho (i), defletem 26°00' à esquerda e seguem por esse valo em linha quebrada na extensão de 290 m (duzentos e noventa metros) (j); defletindo à esquerda 11°00' seguem em reta de 77 m (setenta e sete metros) até encontrar uma sanga (K)descem por essa na extensão de 96 m (noventa e seis metros) (1) dividindo até aí com Atilio Caproni; daí seguem a 22°45' SE e 467 m (quatroce tos e sessenta e sete metros) dividindo com sucessores de Firmina Rodrigues até encontrar a divisa (m) da faixa do terreno da The São Paulo Tramway Light and Power; seguem, então divisando com esta por 443 m (quatrocentos e quarenta e três metros) até encontrar a cerca de di visa da faixa da linha Uonco da Estrada de Ferro Sorocabana (n) e seguindo por essa, por 168 m (cento e sessenta e oito metros) vão ate o ponto de partida (e) em frente ao Km 73+242 m
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363 consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gavotto - Diretor Geral