DECRETO-LEI N. 13.480, DE 28 DE JULHO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de terrenos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. 'IV do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as areas de terreno abaixo caracterizadas, de acordo com a planta 987, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas e que consta pertencerem a José Alves da Graça e outros, situadas no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, destinadas aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
a) uma faixa de terreno com a superficie de 2.650 m2 (dois mil, seiscentos e cmquenta metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha férrea da E. F. Sorocabana, entre os km. 36-/-745 e 37-/-096;
b) uma faixa de terreno com a superficie de 5.830 m2 (cinco mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha férrea da E. F. Sorocabana, entre os km. 37-103 e 37-/-993;
c) uma faixa de terreno com a superficie de 1.690 m2 (um mil e noventa e metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha férrea da E. F. Sorocabana, entre os km. 38-/-083 e 38-/-235;
d) uma faixa de terreno com a superficie de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha férrea da E. F Sorocabana, entre os km. 38-/-250 e 38-/-297;
e) uma faixa de terreno com a superficie de 1.134 m2 (um mil, cento e trinta o quatro metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea da E. F. Sorocabana, entre os km 36-/-745 e 37-/-88;
f) uma faixa de terreno com a superficie de 80 m2 oitenta metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea da E F. Sorocabana, entre os km. 37-/-172 e 37-/-250;
g) uma faixa de terreno com a superfície de 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea da E. F Sorocabana, entre os km. 38-/-71 e 38-/-210;
h) uma faixa de terreno com a superfície de 52 m2 (cinquenta e dois metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea da E. F. Sorocabana, entre os km. 38-/-254 e 38-/-295.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363 consignação n. !. Material Permanente", do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretana de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: - b) entre os km. 37-103 e 37-|-993
Leia-se: - b) entre os km. 37-|-103 e 37-|-993.
Onde se lê:
c) uma faixa de terreno com a superfície de 1,090m² (um mil e noventa o metros quadrados)
Leia-se:
c) um faixa de terreno com a superfície de 1.090m² (um mil e noventa metros quadrados).
Decreto-lei n. 13.481. de 28 de julho de 1943 - (Retificação):
Dispõe sobre desapropriação de terrenos.
Onde se lê.
a) defletindo à direita seguem confrontando com os mesmos a 89° 00
Leia-se:
a) defletindo à direita seguem confrontando com os mesmos a 89° 00'.
Onde se lê: - a) (qiunze metros)
Leia-se - (quinze metros).