DECRETO-LEI N. 13.479, DE 28 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública um terreno situado no município de Conchas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, que consta pertencer a Geraldo Simone, situada no distrito e município de Conchas, comarca de Tietê, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
- um terreno com 73.490 m2. (setenta e três mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A a 43,50 m. (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) para a esquerda da estaca de 24 do eixo locado e seguem pela cerca da linha nova passando os pontos B, C e D até o ponto E situado em frente e a esquerda de 30 m. (trinta metros) à estaca de 74 confrontando até ai com o terreno do transmitente sr. Geraldo Simone; defletinto à esquerda com um ângulo de 110°, seguem em reta com o rumo de S 37°00' E na distância de 77 m. (setenta e sete metros) até o ponto F confrontando com o terreno do sr. Placido Bertin; do ponto F seguem pela cerca da linha velha passando os pontos G, H e J até o ponto de partida A confrontando até aí com o terreno do transmitente acima mencionado, de acordo com a planta IMC 645, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363, consignação - "Material Permanente", do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.