DECRETO-LEI N. 13.477, DE 27 DE JULHO DE 1943

Aprova contrato de locação de predio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e sr Jorge Juvenal Teoruo de Assis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a secretaria de Estado dos Negocios da segurança Publica e o sr. Jorge Juvenal Teófilo de Assis para locação, pelo prazo de cinco (5) anos mediante o aluguel mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) do predio sito a Praça Teresa Cristina n. 14. em Guarulhos, destinado  ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 27 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly