DECRETO-LEI N. 13.472, DE 23 DE JULHO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o ,n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 721, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros, destinado a ocorrer ao pagamento da área de terreno declarada de utilidade publica pelo decreto-lei n. 11.967, de 8 de maio de 1941.
Paragrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 23 de julho de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva,  Diretor da Diretoria de Expediente, subs.