DECRETO-LEI N. 13.472, DE 23 DE JULHO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o ,n. 'IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 721, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial de Cr$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil
cruzeiros, destinado a ocorrer ao pagamento da área de terreno
declarada de utilidade publica pelo decreto-lei n. 11.967, de 8 de maio
de 1941.
Paragrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 23 de julho de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, subs.