DECRETO-LEI N. 13.457, DE 14 DE JULHO DE 1943
Declara de utilidade pública, o terreno e
benfeitorias que menciona, situados no distrito o municipio de Cândido
Mota, comarca de Assiz, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na
conformidade do disposto no artigo 6.º,n. do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, meditando desapropriação judicial ou
por via amigavel, a área terreno abaixo caracterizada, necessária aos
serviços Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
um terreno situado no distrito e município de Cândiso Mota, comarca de
Assiz, km 585,900 da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes
divisas e confrontações: faz frente em 150 m. para a faixa de terrenos
da referida Estrada, ocupada pela linha tronco, entre os
metros 585+548 e 585+698, dividindo à
direita, com m. com terrenos de Atilio
Fabriani, à esquerda em m. com terrenos
do pátio da mesma Estrada deo Ferro, seguindo depois por 102,50 m. pelo
alinhamento uma rua perpendicular ao
eixo da linha o pelos fundos com o alinhamento da rua São Paulo, onde
mede m. existindo, neste terreno, nove
casas do morada de operário, uma garage, quatro barrações e um
des ferroviário, como
tudo vem descrito na planta 1.941, Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As
despesas com a execução do
pre decreto-lei correrão por
conta da verba 363, consignação n. 1 - Material Permanente, do
orçamento.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
conrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
ção e Obras Públicas, aos 14 de julho
de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.