DECRETO-LEI N. 13.457, DE 14 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública, o terreno e benfeitorias que menciona, situados no distrito o municipio de Cândido Mota, comarca de Assiz, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º,n. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta,

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, de ser adquirida pela Fazenda do Estado, meditando desapropriação judicial ou por via amigavel, a área terreno abaixo caracterizada, necessária aos serviços Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
um terreno situado no distrito e município de Cândiso Mota, comarca de Assiz, km 585,900 da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente em 150 m. para a faixa de terrenos da  referida Estrada, ocupada pela linha tronco, entre os      metros 585+548 e 585+698, dividindo à direita, com      m. com terrenos de Atilio Fabriani, à esquerda em       m. com terrenos do pátio da mesma Estrada deo Ferro, seguindo depois por 102,50 m. pelo alinhamento       uma rua perpendicular ao eixo da linha o pelos fundos com o alinhamento da rua São Paulo, onde mede      m. existindo, neste terreno, nove casas do morada de  operário, uma garage, quatro barrações e um des        ferroviário, como tudo vem descrito na planta 1.941, Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do pre        decreto-lei correrão por conta da verba 363, consignação n. 1 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em conrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da   ção e Obras Públicas, aos 14 de julho de 1943.
F. Gayotto,   Diretor Geral.