DECRETO-LEI N. 13.449, DE 9 DE JULHO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 539, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Avai, a área de terreno abaixo caracterizada, onde se acha construído o edifício da Delegacia de Polícia local, a SABER: "um terreno medindo 887,60m2 (oitocentos e oitenta e sete metros e sessenta decimetros quadrados), situado entre as ruas General Osório e dr. Osvaldo Cruz, confinando nos fundos com imovel do propriedade d sr. Archanjo Migual Paro, numa extensão de 31,70m (trinta e um metros e setenta centímetros), no lado esquerdo com imovel de propriedade do sr. Domingos Zulian, numa extensão de 28m (vinte e oito metros), na frente com a rua General Osório e ao lado direito com a rua dr. Osvaldo Cruz".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1943.

Fernando Costa
Abelardo Vergueiro Cesar Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de julho de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva - Diretor da Diretoria de Expediente, subst.