DECRETO-LEI N. 13.449, DE 9 DE JULHO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 539, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Avai, a área de terreno abaixo
caracterizada, onde se acha construído o edifício da
Delegacia de Polícia local, a SABER: "um terreno medindo
887,60m2 (oitocentos e oitenta e sete metros e sessenta decimetros
quadrados), situado entre as ruas General Osório e dr. Osvaldo
Cruz, confinando nos fundos com imovel do propriedade d sr. Archanjo
Migual Paro, numa extensão de 31,70m (trinta e um metros e
setenta centímetros), no lado esquerdo com imovel de propriedade
do sr. Domingos Zulian, numa extensão de 28m (vinte e oito
metros), na frente com a rua General Osório e ao lado direito
com a rua dr. Osvaldo Cruz".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1943.
Fernando Costa
Abelardo Vergueiro Cesar Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de julho de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva - Diretor da Diretoria de Expediente, subst.