DECRETO-LEI N. 13.448, DE 9 DE JULHO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO na conformidade do disposto no art. 6.º, n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 580, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitaria de Guarujá autorizada a conceder, no presente exercicio, os seguintes auxílios:
I - Cr. 1.200,00 (um mil e duzentos cruzelros) às Caixas Escolares dos Grupos Escolares Vicente de Carvalho e Marcilio Dias;
II - Cr. $2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Posto Policial;
III - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Guarda Noturna;
IV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Santa Casa de Santos;
V - Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) a Associação de Proteção à Infancia - Gota de Leite,
- para amparo a Maternidade e Imancia.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, dos 9 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de julho de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva,  Diretor da Diretoria de expediente, subs.