DECRETO-LEI N. 13.446, DE 8 DE JULHO DE 1943

Abre à Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 2.195.787,40.
Código Local: 18 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral: 8-7-8 - Despesa - Dívida Pública Flutuante - Exercícios Findos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 2.195.787,40 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no processo n. G - 10.211-43.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

RETIFICAÇÂO

Código -Local: 13 - Despesas de Exercicios Findos Código-Geral: 8-7-8 - Despesa - Divida Publica Flutuante - Exercicios Findos.
(*)Publica-se novamente o trecho acima, por ter saido com incorreções.