DECRETO-LEI N. 13.425, DE 23 DE JUNHO DE 1943

Dispõe sobre a aquisição de terrenos e servidões, no município de Salto Grande.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, ao decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno e seus acessórios naturais, como a água e a servidão abaixo caracterizadas, situados na cidade de Páu Dalho, município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
a) - um terreno com 5.768 m (cinco mil setecentos sessenta e oito metros quadrados) e com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A vão até B no rumo de 44º SW e na distância de 89 m (oitenta e nove metros); de B vão até C no rumo de 24° SW e na distância de 58 m (cinquenta e oito metros); de C vão ate D no rumo de 4ª 30" SW e na distância de 53m (cinquenta e três metros); de D vão ate E no rumo de 3º SE e na distância de 54m (cinquenta e quatro metros); de E vão até F no rumo de 60° SW e na distância de 78m (setenta e oito metros); de F vão até G no rumo de 30° NW e na distância de 30m (trinta metros); de G vão até H no rumo de 60° NE e na distância de 82 m (oitenta e dois metros); de H vão ate I no rumo de 3° NE e na distância de 20m (vinte metros); de I vão até J no rumo de 4º 30' NE e na distância de 57m (cinquenta e sete metros); de J vão até K no rumo de 24° NE e na distância de 61m (sessenta e um metros); de K vão até L no rumo de 44° NE e na distância, de 93m (noventa e três metros); de 'L vão até M no rumo de 20° NW e na distância de 33m (trinta e três metros); de M vão até N no rumo de 70° NE e na distância de 50m (cinqüenta metros); de N vão até O no rumo de 20º SE e na distância de 40m (quarenta metros) e de O vão até A no rumo de 70° SW e na distância de 50m (cinqüenta metros), tudo de acordo com a planta n. 1.822, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
b) - a servidão de passagem de encanamentos por uma faixa de terreno de 1.230 m (um mil duzentos e trinta metros) de extensão, atravessando o imóvel que consta pertencer a Silvestre Franco e outros, desde os terrenos referidos no item anterior até as cercas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363, consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de junho de 1943.
(a) F. Gayotto,  Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Na letra a) do Artigo 1.º - , onde se lê: - um terreno Com 5.768m (cinco mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados),
leia-se: - um terreno com 5.763m2. (cinco mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados).