DECRETO-LEI N. 13.410, DE 10 DE JUNHO DE 1943
Autoriza a
Fazenda do Estado a adquirir, po doação, terreno situado
em Santos, destinado à construção, pelo
Ministério da Marinha, da Capitania do Porto.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 8.°, n.°
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 543, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação da Fundação Antonio e Helena
Zerfener, Ana Louise Ottilia Von Bulow, Elza Von Hardt, Reiniar Von
Bulow Radum, Andréa Gustava de Aforgan Sneli e Christianni Von
Bulow, as partes ideais que tem no terreno e edificações
situadas na cidade de Santos, a rua Tututi ns. 65 e 71, com fundos para
a rua Antonio Prado ns.
55 e 40, destinados à construção pelo Ministerio da Marinha, da Capitania do Porto.
Parágrafo único
- Uma vez efetuada a doação, a fazenda
providenciará para adquirir, a qualquer titulo por via amigavel,
ou por desapropriação judicial, a parte ideal que nos
mencionados imoveis tiver Gerda Frossard de Sangy, devendo, depois de
conhecido o respectivo valor e resolvida a forma de
aquisição, enviar ao Conselho Administrativo o projeto
adequado.
Artigo 2.°
- Os imoveis de que trata este decreto-lei serão, em seguida,
transferidos à Fazenda Federal, também por
doação, para o fim previsto no artigo anterior.
Artigo 3.° -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
conttrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
A. V. Cesar
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de junho de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No Art. 2.º, onde se lê Fazenda Federal, leia-se Fazenda Nacional.