DECRETO-LEI N. 13.410, DE 10 DE JUNHO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, po doação, terreno situado em Santos, destinado à construção, pelo Ministério da Marinha, da Capitania do Porto.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 8.°, n.° IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 543, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Fundação Antonio e Helena Zerfener, Ana Louise Ottilia Von Bulow, Elza Von Hardt, Reiniar Von Bulow Radum, Andréa Gustava de Aforgan Sneli e Christianni Von Bulow, as partes ideais que tem no terreno e edificações situadas na cidade de Santos, a rua Tututi ns. 65 e 71, com fundos para a rua Antonio Prado ns.

55 e 40, destinados à construção pelo Ministerio da Marinha, da Capitania do Porto.
Parágrafo único - Uma vez efetuada a doação, a fazenda providenciará para adquirir, a qualquer titulo por via amigavel, ou por desapropriação judicial, a parte ideal que nos mencionados imoveis tiver Gerda Frossard de Sangy, devendo, depois de conhecido o respectivo valor e resolvida a forma de aquisição, enviar ao Conselho Administrativo o projeto adequado.
Artigo 2.°
- Os imoveis de que trata este decreto-lei serão, em seguida, transferidos à Fazenda Federal, também por doação, para o fim previsto no artigo anterior.

Artigo 3.°
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conttrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1943.


FERNANDO COSTA

A. V. Cesar

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de junho de 1943.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No Art. 2.º, onde se lê Fazenda Federal, leia-se Fazenda Nacional.