DECRETO-LEI N. 13.400, DE 2 DE JUNHO DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, um terreno destinado à
instalação de uma Estação Zootécnica
em Orlândia
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, - IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 512, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de
Edison Leite de Moraes e sua mulher a área de terreno abaixo
caracterizada destinada à instalação de uma
Estação Zootécnica, do Departamento de
Produção Animal da Secretaria da Agricultura
Indústria e Comércio, a saber: - um terreno de forma
poligonal, situado no muni- cipio de Orlândia, com mais ou menos
242,000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), dividindo
com terras dos doadores na extensão de 444 m (quatrocentos e
quarenta e quatro metros) com o feito da Estrada de Ferro Mogiana na
extensão de 520 m. (quinhentos e vinte metros): com terras de
Manoel Afonso na extensão de 216 m. (duzentos e dezesseis
metros) de um lado e de 460 m. (quatrocentos e sessenta metros) de
outro lado. e finalmente a Estrada de Rodagem que vai a Ribeirão
Preto, na extensão de 400 m. (quatrocentos metros).
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 2 de junho de 1943
José de Paiva Castro, Diretor Geral.