DECRETO-LEI N. 13.400, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um terreno destinado à instalação de uma Estação Zootécnica em Orlândia

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, - IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 512, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Edison Leite de Moraes e sua mulher a área de terreno abaixo caracterizada destinada à instalação de uma Estação Zootécnica, do Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, a saber: - um terreno de forma poligonal, situado no muni- cipio de Orlândia, com mais ou menos 242,000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), dividindo com terras dos doadores na extensão de 444 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros) com o feito da Estrada de Ferro Mogiana na extensão de 520 m. (quinhentos e vinte metros): com terras de Manoel Afonso na extensão de 216 m. (duzentos e dezesseis metros) de um lado e de 460 m. (quatrocentos e sessenta metros) de outro lado. e finalmente a Estrada de Rodagem que vai a Ribeirão Preto, na extensão de 400 m. (quatrocentos metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro César

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 2 de junho de 1943
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES
Onde se lê: Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado ... ....................................................e finalmente a Estrada de Rodagem, etc.
Leia-se: Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado ... ......................................................... e finalmente com a Estrada de Rodagem, etc