DECRETO-LEI N. 13.382, DE 26 DE MAIO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n 1.202 de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 408, de 1943, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido o auxílio de Cr.$.... 3.879.000,00
(três milhões e oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros) à "Empresa
Águas Suifidricas e Termais de São Pedro S,A." que explora as águas
minerais situadas na zona referida no decreto-lei n. 11.168, de 19 de
junho de 1940.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer as despesas com a execução deste
decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da fazenda, ao Departamento das
Municipalidades, o crédito especial de Cr.$ 3.879.000,00 (três milhões
e oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros).
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de
operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar.
Artigo 3.° - O
pagamento do auxilio de que trara o art l.° somente será efetuado
depois que a beneficiária se comprometer, por escritura pública, a
doar, a qualquer tempo e sem onus de qualquer espécie, a Fazenda do
Estado ou, com anuência do Governo do Estado, à Prefeitura Municipal de
São Pedro, a área aproximada de 432.662 m.2 (quatrocentos e trinta e
dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), situada na
zona referida no art. l.° e destinada a ruas, vielas, praças, parques e
jardins públicos, constantes da planta devidamente inscrita e dentro do
seguinte perímetro. Começa na praça formada pela rua 19-A, na junção da
rua 19 com a avenida Porangaba, seguindo por esta última, até a rua 9;
descendo por esta até a rua 8; seguindo por esta, à direita, até a rua
7; segundo por e.a até a viela que a liga à rua 2; subindo pela rua 2
até o seu extremo, onde se encontra a viela que a liga à rua 1; subindo
pela nua 1 ate a rua 5-A, no ponto em que se Inicia a viela que desce
para a rua 1; descendo por esta viela até a rua 1; seguindo por esta
ate a rua 2-A e seguindo por esta até a rua 2, descendo pela rua 2 até
a avenida 1 esquerda, atravessando o canal e seguindo pela avenida 1
direita até as ruas 7-A e 7-B; subindo a viela que liga a rua 7-B à rua
28, subindo pela rua 28 até a avenida Porangaba e tomando pela
esquerda, pela avenida Porangaba até a rua 45-A; descendo pela rua 45
até o ponto em que se liga com a rua 44; descendo pela rua 44 até o
ponto em que se liga com a rua 42; descendo pela rua 42 até a avenida
3: seguindo a direita pela avenida 3 até encontrar a avenida 2 e
seguindo à esquerda pela avenida 2 até a viela que a liga à rua 19;
subindo pela rua 19 até o ponto de partida, na rua 19-A, com exclusão
da área limitada pelas ruas 1, 4, 5 e 5-A.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Francisco d'Auria.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 16 de maio de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria do Expediente, subst.