DECRETO-LEI N. 13.382, DE 26 DE MAIO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 408, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É concedido o auxílio de Cr.$.... 3.879.000,00 (três milhões e oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros) à "Empresa Águas Suifidricas e Termais de São Pedro S,A." que explora as águas minerais situadas na zona referida no decreto-lei n. 11.168, de 19 de junho de 1940.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer as despesas com a execução deste decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da fazenda, ao Departamento das Municipalidades, o crédito especial de Cr.$ 3.879.000,00 (três milhões e oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - O pagamento do auxilio de que trara o art l.° somente será efetuado depois que a beneficiária se comprometer, por escritura pública, a doar, a qualquer tempo e sem onus de qualquer espécie, a Fazenda do Estado ou, com anuência do Governo do Estado, à Prefeitura Municipal de São Pedro, a área aproximada de 432.662 m.2 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), situada na zona referida no art. l.° e destinada a ruas, vielas, praças, parques e jardins públicos, constantes da planta devidamente inscrita e dentro do seguinte perímetro. Começa na praça formada pela rua 19-A, na junção da rua 19 com a avenida Porangaba, seguindo por esta última, até a rua 9; descendo por esta até a rua 8; seguindo por esta, à direita, até a rua 7; segundo por e.a até a viela que a liga à rua 2; subindo pela rua 2 até o seu extremo, onde se encontra a viela que a liga à rua 1; subindo pela nua 1 ate a rua 5-A, no ponto em que se Inicia a viela que desce para a rua 1; descendo por esta viela até a rua 1; seguindo por esta ate a rua 2-A e seguindo por esta até a rua 2, descendo pela rua 2 até a avenida 1 esquerda, atravessando o canal e seguindo pela avenida 1 direita até as ruas 7-A e 7-B; subindo a viela que liga a rua 7-B à rua 28, subindo pela rua 28 até a avenida Porangaba e tomando pela esquerda, pela avenida Porangaba até a rua 45-A; descendo pela rua 45 até o ponto em que se liga com a rua 44; descendo pela rua 44 até o ponto em que se liga com a rua 42; descendo pela rua 42 até a avenida 3: seguindo a direita pela avenida 3 até encontrar a avenida 2 e seguindo à esquerda pela avenida 2 até a viela que a liga à rua 19; subindo pela rua 19 até o ponto de partida, na rua 19-A, com exclusão da área limitada pelas ruas 1, 4, 5 e 5-A.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Francisco d'Auria.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 16 de maio de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria do Expediente, subst.