DECRETO-LEI N. 13.378, DE 19 DE MAIO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imovel situado em Santo Anastácio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 392, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do dr. Ramos e Silva Junior, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Santo Anastácio, onde se acham instalados um armazem e uma estufa de fumo, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber:
- um terreno com 839,55 ms.2 (oitocentos e trinta e nove metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados), medindo 40,64 ms. (quarenta metros e sessenta e quatro centímetros) de frente para a rua José Bonifácio, 27,55 ms. (vinte e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) de um lado, por uma linha quebrada, onde divide com a Estrada Piquerobí, 14 ms. quatorze metres) de outro lado, onde divide com o prolongamento da rua Mariana e 39,36 ms. (trinta e nove metros e trinta e seis centímetros) nos fundos, onde divide com propriedade de Deolindo Guimarães.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de maio de 1943.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.