DECRETO-LEI N. 13.378, DE 19 DE MAIO DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imovel situado em Santo Anastácio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 392, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
dr. Ramos e Silva Junior, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Santo Anastácio, onde se acham
instalados um armazem e uma estufa de fumo, do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, a saber:
- um terreno com 839,55 ms.2 (oitocentos e trinta e nove metros e
cinquenta e cinco decimetros quadrados), medindo 40,64 ms. (quarenta
metros e sessenta e quatro centímetros) de frente para a rua
José Bonifácio, 27,55 ms. (vinte e sete metros e
cinquenta e cinco centímetros) de um lado, por uma linha
quebrada, onde divide com a Estrada Piquerobí, 14 ms. quatorze
metres) de outro lado, onde divide com o prolongamento da rua Mariana e
39,36 ms. (trinta e nove metros e trinta e seis centímetros) nos
fundos, onde divide com propriedade de Deolindo Guimarães.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
19 de maio de 1943.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.