DECRETO-LEI N. 13.366, DE 15 DE MAIO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º n. 'IV. no
decreto-lei n. 1.202. de 8 ae abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 409. de 1943. do Departamento Administrativo
ao Estado, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na contadoria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, um
crédito especial de Cr $8.600,00 (oito mil e seiscentos
cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com estudo e
elaboração de projetos relativos à
instalação da rede de esgotos das vilas Capivari.
Jaguaribe e Abernessia, contratados cela referida Prefeitura, em
á de maio de la4l, com o Engenheiro-Civil Américo de
Carvalho Ramos.
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo finânceiro transferido para êste exercício
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palacio do governo do Estado de São Paulo aos 15 de maio de 1943.
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 15 de maio de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva - Diretor da Diretoria de Expediente. subst.