DECRETO-LEI N. 13.366, DE 15 DE MAIO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º n. 'IV. no decreto-lei n. 1.202. de 8 ae abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 409. de 1943. do Departamento Administrativo ao Estado, decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na contadoria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, um crédito especial de Cr $8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com estudo e elaboração de projetos relativos à instalação da rede de esgotos das vilas Capivari. Jaguaribe e Abernessia, contratados cela referida Prefeitura, em á de maio de la4l, com o Engenheiro-Civil Américo de Carvalho Ramos.
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo finânceiro transferido para êste exercício
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Palacio do governo do Estado de São Paulo aos 15 de maio de 1943.

Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 15 de maio de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva - Diretor da Diretoria de Expediente. subst.