DECRETO-LEI N. 13.360, DE 12 DE MAIO DE 1943

Retifica, em parte, o decreto-lei n. 13.072, de 25 de novembro de 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a letra "b" do artigo 1.° do decreto-lei n. 13.072, de 25 de novembro de 1942;
"b) um terreno de forma triangular, com 468m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), destinado á construção de um desvio da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para os armazens da Estrada ae Ferro Sorocabana, a ser destacado de terras de propriedade do Departamento Nacional do Café e discriminado na planta CPC 1.615".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de maio de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral