DECRETO-LEI N. 13.360, DE 12 DE MAIO DE 1943
Retifica, em parte, o decreto-lei n. 13.072, de 25 de novembro de 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a
seguinte redação a letra "b" do artigo 1.° do
decreto-lei n. 13.072, de 25 de novembro de 1942;
"b) um terreno de forma triangular, com 468m2 (quatrocentos e sessenta
e oito metros quadrados), destinado á construção
de um desvio da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para os armazens da
Estrada ae Ferro Sorocabana, a ser destacado de terras de propriedade
do Departamento Nacional do Café e discriminado na planta CPC
1.615".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de maio de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral