DECRETO-LEI N. 13.358, DE 10 DE MAIO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr.$ 120.000,00 à Secretaria da Educação e Saude Pública.

Código Local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8.39.4 - Educação Pública Serviços
Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 419, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr.$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender às despesas com os jogos olímpicos universitários realizados nesta Capital no mês de abril do corrente ano.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será cooerto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 10 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.