DECRETO-LEI N. 13.358, DE 10 DE MAIO DE 1943
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr.$ 120.000,00 à Secretaria da
Educação e Saude Pública.
Código Local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8.39.4 - Educação Pública Serviços
Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 419, de 1943, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação
e Saúde Pública, um crédito especial de Cr.$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender às
despesas com os jogos olímpicos universitários realizados
nesta Capital no mês de abril do corrente ano.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
cooerto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 10 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.