DECRETO-LEI N. 13.357, DE 10 DE MAIO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria da Educação e Saude Pública.

Código Local: 1 - Instalação de Serviços novos.
Código Geral: 8.31.4 - Educação Pública Ensino Superior - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, Do decreto-lei n, 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 414, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Pica aberto, na -Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Educação e Saúde Publica, com vigência até 31 de dezembro de 1944, um credito especial de Cr. $1.000.000,00 (um mühão de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de urgentes despesas de reaparelhamento, imediato contrato de docentes, assistentes, técnicos e demais auxiliares de ensino, bem como pagamento de adicionais, da Escola Politécnica da Universidade de Sao Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - A utilização deste crédito será feita por meio de adiantamentos á Escola Politécnica, por intermédio da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 10 de maio de 1943 .
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.