DECRETO-LEI N. 13.355, DE 7 DE MAIO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. 'IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 378, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido, ao Tesoureiro da Prefeitura da Estância Hidromineral
de Lindóia, nos termos do art. 176 do decreto-lei n. 13.030, de
28 de outubro de 1942, um auxílio anual de Cr.$ 270,00 (duzentos
e setenta cruzeiros), destinado a compensar diferenças de caixa.
Artigo 2.° - Fica o Prefeito Sanitário autorizado a
consignar no orçamento, anualmente, verba destinada ao pagamento
do auxílio referido no artigo anterior.
Parágrafo único - No corrente exercício a
despesa resultante do auxílio, ora concedido, correrá por
conta de verba própria consignada no orçamento. .
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de maio de 1943.
(aa) FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 7 de maio de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, substo