DECRETO-LEI N. 13.355, DE 7 DE MAIO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. 'IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 378, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido, ao Tesoureiro da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, nos termos do art. 176 do decreto-lei n. 13.030, de 28 de outubro de 1942, um auxílio anual de Cr.$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros), destinado a compensar diferenças de caixa.
Artigo 2.° - Fica o Prefeito Sanitário autorizado a consignar no orçamento, anualmente, verba destinada ao pagamento do auxílio referido no artigo anterior.
Parágrafo único - No corrente exercício a despesa resultante do auxílio, ora concedido, correrá por conta de verba própria consignada no orçamento. .
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de maio de 1943.

(aa) FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 7 de maio de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva,  Diretor da Diretoria de Expediente, substo