DECRETO-LEI N. 13.345, DE 3 DE MAIO DE 1943

Fixa o efetivo da Força Policial para o exercício de 1943.

0 INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, aos termos da Resolução n. 97, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República,
Decreta:

Artigo 1.º - A Força Policiai do Estado de São Paulo terá, no exercício de 1943, o seguinte efetivo:
I - Oficiais em serviço ativo nos Corpos de Tropa, Serviços e Repartições, distribuídos de acordo com a "Lei de Organização de Quadros e Efetivos
a) No Quadro de Combatentes:
2 coronéis
14 tenentes coronéis
18 majores
74 capitães
75 primeiros tenentes
103 segundes tenentes
40 aspirantes
b) No Quadro de Administração
1 tenente coronel
2 majores
6 capitães  
16 primeiros tenentes
10 segundos tenentes
c) No Quadro de Saúde:
Médicas:
2 tenentes coronéis
4 majores
12 capitães
21 primeiros tenentes
Farmacêuticos:
1 capitão
1 primeiro tenente
2 segundos tenentes
Dentistas
1 capitão
2 primeiros tenentes
4 segundos tenentes
d) No Quadro de Veterinária
1 capitão
1 primeiro tenente
2 segundo tenente
e) No Quadro de Especialistas
1 capitão de transmissões
1 segundo tenente de transmissões
1 primeiro tenente Mestre geral da Banda de Música
1 segundo tenente Mestre da Banda de Música
f) No Quadro da Reserva:
(Officiais convocados para o serviço ativo em fun- cões previstas na "Lei de Organização de Quadros Efetivos")
1 tenente coronel
1 capitão
2 primeiros tenentes
II - Oficiais agregados por diversos motivos nos termos, da lei n. 2.940, de 6 de abril de 1937.
(Efetivo variavel)
III - Oficiais do Corpo de Bombeiros conforme a
respectiva fixação:
a) Quadro de Combatentes
Coronel
tenente coronel
majores
capitães
1.°s tenentes
2.°s tenentes
b) De Administração primeiros tenentes segundos tenentes
c) de saude: capitão médico   . primeiro tenente médico segunda tenente dentista.
d) de Especialistas: primeiro tenente eletricista chefe primeiro tenente telegrafista chefe segundo tenente mecânico chefe.
IV - Alunos oficiais e demais praças necessárias à composição dos Corpos de Tropas, Serviços e Repartições, de acordo eom a "Lei de Organização de Quadros e Efetivos" - a saber:
a) Alunas Oficiais:
51 de terceiro ano
38 de segundo ano
40 de primeiro ano
b) Praças Combatentes de Fileira: 44 subtenentes
30 sargentos ajudantes
66 primeiros sargentos
240 segundos sargentos
358 terceiros sargentos
469 primeiros cabos
485 segundos cabos
6.157 soldados.
c) das Escreventes:
13 sargentos ajudantes
23 primeiros sargentos
47 segundos sargentos
60 terceiros sargentos.
d) dos Graduados Especialistas de transmissões:
3 subtenentes radiotelegrafistas
2 sargentos ajudantes radiotelegrafistas
2 primeiros sargentos radiotelegrafistas
7 segundos sargentos radiotelegrafistas
10 terceiros sargentos radiotelegrafistas
8 segundos sargentos radiotelegrafistas
1 primeiro sargento eletricista instalador.
2 segundos sargentos eletricistas instaladores
2 terceiros sargentos eletricistas instaladores
4 segundos cabos eletricistas instaladores
2 segundos sargentos rádio instaladores
2 terceiros sargentos rádio instaladores
2 segundos cabos rádio instaladores
1 segundo sargento telefonista
12 terceiros sargentos telegrafistas
14 segundos cabos telefonistas
1 segundo cabo colombófilo.
e) - Dos mestres de armas e monitores de esgrima.
1 subtenente.
4 sargentos ajudantes.
2 primeiros sargentos.
2 segundos sargentos.
f) - dos graduados especialistas de saude:
1 sargento ajudante enfermeiro.
1 primeiro sargento enfermeiro.
2 segundos sargentos enfermeiros.
23 terceiros sargentos enfermeiros.
34 segundos cabos enfermeiros.
6 sargentos ajudantes manipuladores de farmácia.
1 primeiro sargento manipulador de farmácia.
1 segundo sargento manipulador de farmácia.
2 terceiros sargentos manipuladores de farmácia.
2 primeiros sargentos massagistas.
2 segundos sargentos massagistas.
1 terceiro sargento manipulador de R.X.
1 terceiro sargento manipulador de Lab. de Análises.
g) - Dos graduados especialistas de veterinária:
1 sargento ajudante enfermeiro de vesterinária.
1 primeiro sargento enfermeiro de veterinária.
2 segundos sargentos enfermeiros de veterinária,
1 terceiro sargento enfermeiro de veterinária.
1 primeiro cabo enfermeiro de veterinária.
2 segundos cabos enfermeiros de veterinária.
1 primeiro sargento ferrador.
1 segundo sargento ferrador.
1 primeiro cabo ferrador.
15 segundos cabos ferradores .
h) - Dos graduados motoristas:
1 sargento ajudante.
1 primeiro sargento.
2 segundos sargentos.
4 terceiros sargentos.
1 primeiro cabo.
8 segundos cabos.
i) - Dos músicos:
4 subtenentes mestres.
7 sargentos ajudantes mestres e contra-mestres.
30 primeiros sargentos músicos de l.ª classe.
42 segundos sargentos músicos de 2.ª classe.
43 terceiros sargentos músicos de 3.ª classe.
20 primeiros cabos músicos de 4.ª classe.
13 segundos cabos músicos.
39 soldados músicos e aprendizes.
j) Dos graduados artífices e especialistas:
1 primeiro sargento desenhista
1 segundo sargento desenhista
2 terceiros sargentos desenhistas
1 primeiro sargento fotógrafo
1 segundo sargento fotógrafo
1 terceiro sargento fotógrafo
1 terceiro sargento clarim
10 primeiros cabos corneteiros
10 segundos cabos corneteiros 1 primeiro cabo artífice do R. C.
1 primeiro cabo cozinheiro do H. M.
1 segundo cabo cozinheiro do D. C. S T.
1 segundo cabo carpinteiro do R. C i segundo cabo seleiro-correeiro do R. C.
1) Dos operários militares:
2 mestres
10 de primeira classe
38 de segunda classe
32 de terceira classe
52 de quarta classe.
262 de quinta classe.
V - Dos membros e auxiliares civis da Justiça Mi- litar - prevista na respectiva Lei de Organização, a saber:
3 juizes, sendo 1 militar
1 procurador do T. S. J. M.
1 secretário do T. S. J. M
1 auditor
1 promotor da Justiça Militar
2 advogados de oficio
1 escrivão.
VI - Dos funcionários civis:
1 mestre armeiro (S. M. B.)
1 mestre seleiro (S. I.)
1 veterinário (R. C.)
1 perito contador (S. F.)
1 guarda livros (S. F.)
1 escriturários dactilógrafos (S. F. )
1 encarregado do serviço mecânico (S. F.)
1 auxiliar dos serviços mecânicos (S. F. )
2 desenhistas (S. E.)
21 operários civis de l.ª classe
8 operários civis de 2.ª classe
8 operários civis de 3.ª classe
9 operários civis de 4.ª classe.
VII - Praças do Corpo de Bombeiros conforme a respectiva fixação:
subtenentes
sargentos ajudantes
primeiros sargentos
segundos sargentos.
terceiros sargentos.
primeiros cabos
segundos cabos
soldados.
VIII - Funcionários civis do Corpo de Bombeiros, de acordo com a respectiva fixação:
2 engenheiros ajudantes
2 professores
1 superintendente das oficinas
1 chefe mecânico
12 operários.

Artigo 2.º - Os alistamentos e engajamentos que se fizerem na vigência do presente decreto-lei, serão pelo prazo de 3 anos.
Artigo 3.º - A diária de alimentação será de Cr. $9,00 para oficiais, de Cr. $6,50 para alunos, de Cr. $4,40 para sargentos e de Cr. $3.50 para as demais praças, correndo por conta do Estado:
a) a Importância excedente a 1/32 do terço dos vencimentos;
b) a alimentação fornecida a oficiais e praças quando de serviço, de guarnição, diligências ou manobras com rancho.
Artigo 4.º - O prêmio de engajamento será de 2,5% sobre os respectivos vencimentos, por engajamento até o terceiro.
Artigo 5.º - O Comandante Geral da Forca, quando no exercício do cargo, terá uma gratificação mensal de Cr. $2.500,00 e o seu ajudante de ordens uma de Cr..... $200,00.
Artigo 6.º - Os tesoureiros das unidades administrativas e o pagador dos reformados terão uma gratificação   mensal de Cr. $100,00 a titulo de quebra de caixa, quando no efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo único - O Tesoureiro da Secção de Fundos terá, nas mesmas condições, uma gratificação mensal de Cr. $300.00.
Artigo 7.º - Os vencimentos dos oficiais, praças e operários civis são os constantes das tabelas anexas.
Artigo 8.º - O efetivo previsto para os oficiais do "Quadro" de Administração" será transferido para o "Quadro de Combatentes", à medida que se vagarem os postos mais baixos daquele quadro até a sua completa extinção.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1943

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 3 de maio de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.

             

         

         

 

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:
'IV - 8 segundos sargentos radiotegrafistas
Leia-se.
8 segundos cabos.
Tabela "A"
Onde se lê:
Convocados
1 tentente coronel
Leia-se:
1 tenente coronel.
Onde se lê:
Tabela "B" Cr.$
6 196 soldados ....................... 260,00
Leia-se:
6 196 soldados ...................... 230,00
Onde se lê:
Tabela "D"
1 pormotor
Leia-se:
1 Promotor
Onde se lê:
Tabela "E" - tranferências
Leia-se:
Transferências
Onde se lê:
Tabela "F" Cr.$
2 Peças e acessórios a veículos ................ 20.000,00
Leia-se:
2 Peças e accessórios para veículos ............ 25.000,00
Onde se lê:
27 - Material para cuteio de oficinas ............. 0.000,00
Leia-se:
27 - Material para custeio de oficinas .......30.000,00


Onde se lê: - artigo 1.º - :
n. IV' -
d) - 12 terceiros sagentos telegrafistas
Leia-se:
n. IV' -
d) - 12 terceiros sargengtos telefonistas
Onde se lê:

TABELA "A"
Veterinários
Cr.$ Cr.$
1 segundo tenente..................... 1.050,00 12.000,00
Leia-se:
TABELA "A"
Veterinários
1 segundo tenente..................... 1.050;00 12.600,00
Onde se lê:
TABELA "B"
Cr.$ Cr.$
51 do 3.º ano......................... 470,00 287.640,00
Alunos oficiais
38 do 2.º ano......................... 420,00 181.520,00
40 do 1.º ano......................... 100,00 48.000,00
Leia-se:
TABELA "B"
Alunos oficiais
Cr.$ Cr.$
51 do 3.º ano......................... 470,00 287.640,00
38 do 2.º ano......................... 420,00 191.520,00
40 do 1.º ano......................... 100,00 48.000,00