DECRETO-LEI N. 13.341, DE 30 DE ABRIL DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°. n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 368, de 1943 do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Campos do Jordar autorizada a conceder aos veículos automotores a gasogênio. álcool-motor ou outros combustíveis de produção nacional, a redução de 30% (trinta por cento) sobre o imposto de licença e emolumentos a que estão sujeitos.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de abril de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva,  Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.