DECRETO-LEI N. 13.299, DE 7 DE ABRIL DE 1943

"Autoriza a concessão de auxílios a diversas instituições, no presente exercício".

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 325, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr. $120. 000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Sanatório "Padre Bento";
II - Cr. $2. 000,00 (dois mil cruzeiros) ao Grêmio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras;
III - Cr. $7. 500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro Acadêmico "XI de Agosto", da Faculdade de Direito;
IV - Cr. $5. 000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Centro "Osvaldo Cruz", da Faculdade de Medicina;
V - Cr. $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Acadêmica da Faculdade de Farmácia e Odontologia;
VI - Cr $5. 000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Grêmio Politécnico, da Escola Politécnica;
VII - Cr. $3. 000,00 (três mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico "Luiz de Queiroz", da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de, Piracicaba;
VIII - Cr. $2. 500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro Acadêmico "XI de Julho", da Faculdade de Medicina Veterinária;
IX - Cr. $200. 000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação Terezinha do Menino Jesus;
X - Cr. $19. 000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros) à Escola de Belas Artes de São Paulo;
XI - Cr. $50. 000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Academia Paulista de Letras;
XII - Cr. $120, 000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) à Escola Livre de Sociologia e Política de São Paulo;
XIII - Cr. $24, 000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Ginásio Anchieta;
XIV - Cr $6. 000,00 (seis mil cruzeiros) ao Colégio Purissimo Coração de Maria, de Rio Claro, para manutenção de alunos gratuitos nos seus cursos normal, ginasial e primário;
XV - Cr. $300. 000, 00 (trezentos mil cruzeiros) à Cruzada Pró Infância;
XVI - Cr $50. 000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araras, para despesas a serem por esta efetuadas nas obras de instalação e adaptação do 2.º Grupo Escolar "Fernando Costa", a ser criado na sede do município:
XVII - Cr. $120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) à Clínica Infantil do "Ipiranga";
XVIII - Cr. $20. 000 00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituto Heraldico Genealógico;
XIX - Cr $160. 000 00 (cento e sessenta mil cruzeiros) ao Circulo Operário do Ipiranga para as obras do seu hospital;
XX - Cr $50. 000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente São Camilo, para as obras do Hospital da Policlínica São Camilo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 7 de abril de 1943
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.