DECRETO-LEI N. 13.283, DE 20 DE MARÇO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 282, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, a área de terreno abaixo caracterizada, com
benfeitorias, situada nessa cidade, a saber:
"um terreno com 2.052,60 m2 (dois mil e cinquenta e dois metros e
sessenta decímetros quadrados), medindo 44 m. (quarenta e quatro
metros) de frente por 46,65 m. (quarenta e seis metros e sessenta e
cinco centímetros) da frente aos fundos, dividindo pela frente
com a rua Santa Catarina, de um lado com a rua Pará, de outro
com propriedades de João Risk e da viuva de João Maffeis,
e pelos fundos com propriedades do dr. Licinio Roberto de Almeida
Duarte, José Lourenço da Silva e Manuel José dos
Santos".
Artigo 2.º - Este decreto-lei lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 20 de março de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente