DECRETO-LEI N. 13.283, DE 20 DE MARÇO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 282, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, a área de terreno abaixo caracterizada, com benfeitorias, situada nessa cidade, a saber:
"um terreno com 2.052,60 m2 (dois mil e cinquenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), medindo 44 m. (quarenta e quatro metros) de frente por 46,65 m. (quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) da frente aos fundos, dividindo pela frente com a rua Santa Catarina, de um lado com a rua Pará, de outro com propriedades de João Risk e da viuva de João Maffeis, e pelos fundos com propriedades do dr. Licinio Roberto de Almeida Duarte, José Lourenço da Silva e Manuel José dos Santos".
Artigo 2.º - Este decreto-lei lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 20 de março de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretoria de Expediente