DECRETO-LEI N. 13.268, DE 12 DE MARÇO DE 1943
Dispõe sobre a concessão de auxílios
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.o, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1938,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios: I - Cr.$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros), às obras da Catedral de São Paulo;
II - Cr.$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil cru- zeiros),
à "Associação Cívica Feminina", para
manuten- ção de suas instituições;
III - Cr.$300.000,00 - (trezentos mil cruzeiros) à futura
Diocese de Piracicaba, o titulo de compensação pe- la
conversão em praça pública do terreno pertencente
à P Paróquia de Santo Antonio de Piracicaba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente decretro-lei correrá por conta da verba 67,
consignação n.1, subconsignação n. 1,
alíneas ns. 1,2 e 3 - Auxilios e Subvenções, do
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco Glycerio Neto
Publicado na Secretraria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de março de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.