DECRETO-LEI N. 13.268, DE 12 DE MARÇO DE 1943

Dispõe sobre a concessão de auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1938,
Decreta:

Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios: I - Cr.$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros), às obras da Catedral de São Paulo;
II - Cr.$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil cru- zeiros), à "Associação Cívica Feminina", para manuten- ção de suas instituições;
III - Cr.$300.000,00 - (trezentos mil cruzeiros) à futura Diocese de Piracicaba, o titulo de compensação pe- la conversão em praça pública do terreno pertencente à P Paróquia de Santo Antonio de Piracicaba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decretro-lei correrá por conta da verba 67, consignação n.1, subconsignação n. 1, alíneas ns. 1,2 e 3 - Auxilios e Subvenções, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco Glycerio Neto

Publicado na Secretraria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de março de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.