DECRETO-LEI N. 13.267, DE 12 DE MARÇO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAI NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 32, n. XIX, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Exmo Sr. Presidente da República,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica mantida a disponibilidade, com todas as vantagens do cargo, em que foi convertida, por decreto de 20 de janeiro de 1942, a aposentadoria do desembargador Marcio Pereira Munhós.
Artigo 2.º - O mencionado magistrado será aproveitado na primeira vaga que ocorrer no Tribunal de Apelação, sem distinção de critério de provimento.
Artigo 3.º - Serão abertes oportunamente os créditos necessários à execução do presente decreto, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco Glycerio Neto.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 12 de março de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.