DECRETO-LEI N. 13.267, DE 12 DE MARÇO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAI NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 32, n. XIX, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Exmo Sr.
Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida
a disponibilidade, com todas as vantagens do cargo, em que foi
convertida, por decreto de 20 de janeiro de 1942, a aposentadoria do
desembargador Marcio Pereira Munhós.
Artigo 2.º - O mencionado magistrado será
aproveitado na primeira vaga que ocorrer no Tribunal de
Apelação, sem distinção de critério
de provimento.
Artigo 3.º - Serão abertes oportunamente os
créditos necessários à execução do
presente decreto, revogadas as disposições em
contrário.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco Glycerio Neto.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 12 de março de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.