DECRETO-LEI N. 13.247, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1,202, de 8 de abri de 1939,
Decreta;

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser aduiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas e servidões abaixo caracterizadas, com os respectivos acessórios de água, situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, destinadas aos serviços de abastecimento de água da Estrada de Ferro Sorocabana, indicada nas plantas IOC. 293, 357, 358 e 359 da referida Estrada, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) um terreno de forma irregular, com 15.580 ms2 (quinze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), que consta pertcer a Olivio Piccinim, com os seguintes, limites e confrontações: principiam no ponto A, situado na margem do córrego onde começa a cerca divisória entre os terrenos de Domingos Sartori e Angelo e joão Rosseto; deste ponto sobem pelo citado córrego até o ponto B, onde começa a cerca divisória entre os terrenos do transmitente e de Angelo e João Rosseto; deste ponto seguem pela cerca divisória até o ponto C, distante 23 ms. (vinte e três metros); deste ponto, com rumo S 75º W seguem até o ponto D, distante 35 ms, (trinta e cinco metros); deste ponto, com o rumo N 23º 50' E, seguem até o ponto F, distante 147 ms. (cento e quarenta e sete metros); deste ponto, com o rumo N 75º E, seguem até encontrar o ponto G, distante 98 ms. (noventa e oito metros); deste ponto, com o rumo N 15º W, seguem até encontrar o ponto H, distante 40 ms. (quarenta metros); deste ponto, com o rumo S 75º W, segeum até encontrar o ponto I, distante 40 ms. (quanrenta metros); deste ponto com o rumo N 15º W, seguem até encontrar J, distancia 59 ms . (cinquenta e nove metros); dete ponto, com o rumo S 76º 30º' E, seguem até encontrar o ponto K, situado na margem de outro córrego, distante 14 ms. (quatorze metros); deste ponto, descem por este córrego até o ponto L, situado na confluência deste com o córrego citado no início, subindo por este até o ponto A, onde tiveram começo;
b) um terreno de forma irregular, com 6.100 ms.2 seis mil e cem metros quadrados), que consta pertencer a Angelo e João Rosseto, com os seguintes limites e confrontações: principiam no ponto A, na margem do córrego onde começa a cerca divisoria entre os terrenos dos transmitentes e de Domingos Sartori; deste ponto sobem pelo citado córrego até o ponto B, onde começa a cerca divisória entre os terrenos dos transmitentes e de Olivio Piccinim; deste ponto seguem pela cerca divisória referida até o ponto C, distante 23 ms. (vinte e três metros); deste ponto, com o rumo N 75º E, seguem até o ponto D, distante 24 ms, (vinte e quatro metros); deste ponto com o rumo N 15° W, seguem até o ponto E, distante 30 ms. (trinta metros); deste ponto com o rumo N 75° E, seguem até o ponto F, distante 20 ms. (vinte metros); deste ponto, com o rumo N 15º W seguem até o ponto G, distante 40 ms. (quarenta metros); deste ponto, com o rumo N 75º E, seguem até o ponto H, distante 40 ms. (quarenta metros); deste ponto com o rumo S 55° E, seguem até o ponto I, distante 39 ms, (trinta e nove metros); deste ponto, com o rumo N 75" E, seguem até o ponto J, dis- tante 45 ms. (quarenta e cinco metros); deste ponto, com o rumo N 15° W, seguem até o ponto K, distante 30 ms. (trinta metros); deste ponto, com o rumo N 45º 30' E, seguem até o ponto L, distante 40 ms. (quaregta metros); deste ponto, com o rumo N 75º E, seguem até o ponto M, distante 15 ms. (quinze metros), situado na cerca divisória dos terrenos dos transmitentes e Domingos Sartori: deste ponto, seguem por esta cerca até o ponto A, distante 27 ms. (vinte e sete metros) , situado na margem do córrego onde tiveram começo;
c) um terreno de forma irregular, com 13.130 ms.2 (treze mil cento e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Domingos Sartori, com os seguintes limites e confrontações: principiam no ponto A, na margem do córrego onde começa a cerca divisória entre os terrenos do transmitente e de Angelo e João Rosseto; deste ponto seguem por esta cerca até o ponto B, distante 27 ms. (vinte se sete metros); deste ponto, com o rumo N 74° 50' E, seguem até o ponto C, distante 133 ms. (cento e trinta e três metros); deste ponto, com o rumo N 84° W, seguem até o ponto D, distante 75 ms. (setenta e cinco metros); deste ponto, com o rumo S 84° 30', seguem até o ponto E, distante 140 ms. (cento e quarenta metros); deste ponto com o rumo N 76° 30' W , seguem até o ponto F, distante 93 ms .( noventa e três metros) , situado na margem do outro córrego . Descem por este até à confluência, no ponto G, com o córrego citado no início , subindo por este até o ponto A onde tiveram começo: 
d) as servidões de passagens relativas às faixas de terras de 2 ms (dois metros) de largura através das quais serão assentados os encanamentos da Estrada de Ferro Sorocabana, nas extensões de 1.010 ms. (um mil e dez metros) , 340 ms.(trezentos e quarenta metros), 245 ms. (duzentos e quarenta e cinco metros), 485 ms. (quatrocentos e oitenta e cinco metros) (lote 1), 573 ms. (quinhentos e setenta e três metros) (lote 2) , 40 ms. (quarenta metros), 65 ms. (sessenta e cinco metros), 25 ms. (vinte e cinco metros), 80 ms. (oitenta metros), 120 ms. (cento e vinte metros) e 30 ms. (trinta metros), respectivamente, nas propriedades que consta pertecerem a Domingos Sartori, Decimo Cassetari , Antonio Silvestrim, Guilherme Bartoli (lotes 1 e 2), Manoel Antonio Moutinho, Jacomo Spadoto, José Coelho, Manoel Coelho Silva, Juvenal Pereira da Silva e João Silva.
Parágrafo único - Havendo necessídade ou vantagem para os respectivos serviços, poderá a Fazenda do Estado adquirir, quando julgar conveniente, a posse plena das faixas de terreno de 2 ms. (dois metros) de largura , referidas na letra "d" deste artigo.
Artigo 2.° - Nas aquisições que forem realizadas serão incluidas, indenizadas ou compensadas, as benfeitorias ou utilidades que sofrerem prejuizo com os serviços de abastecimento dágua da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto - lei pela verba n. 363, consignação n. , subconsignação n. 1 - Obras Novas - do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo Ao Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de fevereiro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 13.247 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e da outras providências.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê; Artigo - 1.o c) com o rumo N 8.º W
Leia-se - Artigo - 1.o - c) com o rumo N. 8º  W,