DECRETO-LEI N. 13.247, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1,202, de 8 de abri de
1939,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser
aduiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, as áreas e servidões abaixo caracterizadas, com os
respectivos acessórios de água, situadas no distrito, município e
comarca de Botucatú, destinadas aos serviços de abastecimento de água
da Estrada de Ferro Sorocabana, indicada nas plantas IOC. 293, 357, 358
e 359 da referida Estrada, devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
a) um terreno de forma
irregular, com 15.580 ms2 (quinze mil, quinhentos e oitenta metros
quadrados), que consta pertcer a Olivio Piccinim, com os seguintes,
limites e confrontações: principiam no ponto A, situado na margem do
córrego onde começa a cerca divisória entre os terrenos de Domingos
Sartori e Angelo e joão Rosseto; deste ponto sobem pelo citado córrego
até o ponto B, onde começa a cerca divisória entre os terrenos do
transmitente e de Angelo e João Rosseto; deste ponto seguem pela cerca
divisória até o ponto C, distante 23 ms. (vinte e três metros); deste
ponto, com rumo S 75º W seguem até o ponto D, distante 35 ms, (trinta e
cinco metros); deste ponto, com o rumo N 23º 50' E, seguem até o ponto
F, distante 147 ms. (cento e quarenta e sete metros); deste ponto, com
o rumo N 75º E, seguem até encontrar o ponto G, distante 98 ms.
(noventa e oito metros); deste ponto, com o rumo N 15º W, seguem até
encontrar o ponto H, distante 40 ms. (quarenta metros); deste ponto,
com o rumo S 75º W, segeum até encontrar o ponto I, distante 40 ms.
(quanrenta metros); deste ponto com o rumo N 15º W, seguem até
encontrar J, distancia 59 ms . (cinquenta e nove metros); dete ponto,
com o rumo S 76º 30º' E, seguem até encontrar o ponto K, situado na
margem de outro córrego, distante 14 ms. (quatorze metros); deste
ponto, descem por este córrego até o ponto L, situado na confluência
deste com o córrego citado no início, subindo por este até o ponto A,
onde tiveram começo;
b) um terreno de forma
irregular, com 6.100 ms.2 seis mil e cem metros quadrados), que consta
pertencer a Angelo e João Rosseto, com os seguintes limites e
confrontações: principiam no ponto A, na margem do córrego onde começa
a cerca divisoria entre os terrenos dos transmitentes e de Domingos
Sartori; deste ponto sobem pelo citado córrego até o ponto B, onde
começa a cerca divisória entre os terrenos dos transmitentes e de
Olivio Piccinim; deste ponto seguem pela cerca divisória referida até o
ponto C, distante 23 ms. (vinte e três metros); deste ponto, com o rumo
N 75º E, seguem até o ponto D, distante 24 ms, (vinte e quatro metros);
deste ponto com o rumo N 15° W, seguem até o ponto E, distante 30 ms.
(trinta metros); deste ponto com o rumo N 75° E, seguem até o ponto F,
distante 20 ms. (vinte metros); deste ponto, com o rumo N 15º W seguem
até o ponto G, distante 40 ms. (quarenta metros); deste ponto, com o
rumo N 75º E, seguem até o ponto H, distante 40 ms. (quarenta metros);
deste ponto com o rumo S 55° E, seguem até o ponto I, distante 39 ms,
(trinta e nove metros); deste ponto, com o rumo N 75" E, seguem até o
ponto J, dis- tante 45 ms. (quarenta e cinco metros); deste ponto, com
o rumo N 15° W, seguem até o ponto K, distante 30 ms. (trinta metros);
deste ponto, com o rumo N 45º 30' E, seguem até o ponto L, distante 40
ms. (quaregta metros); deste ponto, com o rumo N 75º E, seguem até o
ponto M, distante 15 ms. (quinze metros), situado na cerca divisória
dos terrenos dos transmitentes e Domingos Sartori: deste ponto, seguem
por esta cerca até o ponto A, distante 27 ms. (vinte e sete metros) ,
situado na margem do córrego onde tiveram começo;
c) um terreno de forma
irregular, com 13.130 ms.2 (treze mil cento e trinta metros
quadrados), que consta pertencer a Domingos Sartori, com os seguintes
limites e confrontações: principiam no ponto A, na margem do córrego
onde começa a cerca divisória entre os terrenos do transmitente e de
Angelo e João Rosseto; deste ponto seguem por esta cerca até o ponto B,
distante 27 ms. (vinte se sete metros); deste ponto, com o rumo N 74°
50' E, seguem até o ponto C, distante 133 ms. (cento e trinta e três
metros); deste ponto, com o rumo N 84° W, seguem até o ponto D,
distante 75 ms. (setenta e cinco metros); deste ponto, com o rumo S 84°
30', seguem até o ponto E, distante 140 ms. (cento e quarenta metros);
deste ponto com o rumo N 76° 30' W , seguem até o ponto F, distante 93
ms .( noventa e três metros) , situado na margem do outro córrego .
Descem por este até à confluência, no ponto G, com o córrego citado no
início , subindo por este até o ponto A onde tiveram começo:
d)
as servidões de passagens relativas às faixas de terras de 2 ms (dois
metros) de largura através das quais serão assentados os encanamentos
da Estrada de Ferro Sorocabana, nas extensões de 1.010 ms. (um mil e
dez metros) , 340 ms.(trezentos e quarenta metros), 245 ms. (duzentos e
quarenta e cinco metros), 485 ms. (quatrocentos e oitenta e cinco
metros) (lote 1), 573 ms. (quinhentos e setenta e três metros) (lote 2)
, 40 ms. (quarenta metros), 65 ms. (sessenta e cinco metros), 25 ms.
(vinte e cinco metros), 80 ms. (oitenta metros), 120 ms. (cento e vinte
metros) e 30 ms. (trinta metros), respectivamente, nas propriedades que
consta pertecerem a Domingos Sartori, Decimo Cassetari , Antonio
Silvestrim, Guilherme Bartoli (lotes 1 e 2), Manoel Antonio Moutinho,
Jacomo Spadoto, José Coelho, Manoel Coelho Silva, Juvenal Pereira da
Silva e João Silva.
Parágrafo único -
Havendo necessídade ou vantagem para os respectivos serviços, poderá a
Fazenda do Estado adquirir, quando julgar conveniente, a posse plena
das faixas de terreno de 2 ms. (dois metros) de largura , referidas na
letra "d" deste artigo.
Artigo 2.° - Nas
aquisições que forem realizadas serão incluidas, indenizadas ou
compensadas, as benfeitorias ou utilidades que sofrerem prejuizo com os
serviços de abastecimento dágua da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto - lei pela
verba n. 363, consignação n. , subconsignação n. 1 - Obras Novas -
do orçamento.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo Ao Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 24 de fevereiro de
1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 13.247 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis e da outras providências.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê; Artigo - 1.o c) com o rumo N 8.º W
Leia-se - Artigo - 1.o - c) com o rumo N. 8º W,