DECRETO-LEI N. 13.226, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Dispõe sobre elevação de classe de delegacias de policia do interior do Estado e dá outra providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO,na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abdril de 1939, e nos termos da Resolução n. 182, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam elevadas de classe-as Delegacias de Policia seguintes:
'I - de 4.a para 3.a - Batatais, Itapeva, Ourinhos, Pederneiras, São Vicente e Tanabi (6);
'II - de 5.a para 4.a - Andradina, Paraguassu, Pereira Barreto, Pompéia, Presidente, Venceslau e Valparaiso (6);
'III - de 6.a para 3.a - Guarujá (1); 'IV - de 7.a para 6.a - Águas da Prata, Anápolis, Bofete, Boitura, Cabreúva, Campo Largo, Conchas, Coroados, Guarei, Iporanga, Itapecerica, jacupiranga, Jambeiro, Juqueri,Lindoia, Monte Mór, Natividade, Nazaré, Nuporanga, óleo, Parnaiba, Pedreira, Pereiras, Pilar, Pinheiros, Piramboia, Porangaba, Redenção, Salesópolis, Sarapuí, Serra Azul e a Taquari (33).
Artigo 2.° - Ficam elevados de quarta para terceira classe seis cargos de Delegado de Polícia; de quinta para quarta seis cargos; de sexta para terceira um cargo; e de sétima para sexta vinte e quatro cargos.
Artigo 3.° - Ficam elevados de quarta para terceira classe seis cargos de escrivão de polícia; e de quinta para quarta classe sete cargos.
Artigo 4.° - Ficam elevados de quarta para terceira classe seis cargos de carcereiro; e de quinta para quarta   classe seis cargos.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste decreto-lei serão atendidas pela verba n. 119 - Pessoal
Fixo - § 23 - Policia Civil - do orçamento para 1943.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1943

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 10 de fevereiro de 1943.  
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.