DECRETO-LEI N. 13.201, DE 27 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza a permuta de imoveis, no distrito de Nossa Senhora do Rosário, Município e Comarca de Sorocaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto nu artigo 6 o, n. IV do decreto-lei n " 202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar terrenos de sua propriedade por outros de propriedade de José Rodrigues Martins de Manhãe Barreto e Artur Oscar de Souza, situados no distrito de Nossa Senhora do Rosário, município e comarca de Sorocaba, , imoveis esses constantes de:
a) terrenos pertencentes à Fazenda do Estado.
I - um terreno de forma irregular, com 5.140 ms.2 cinco mil, cento e quarenta metros quadrados) com as seguintes divisas, contratações: pela linha.. A-B, em 18,00 ms. (dezoito metros), com uma estrada de rodagem projetada; de B a C, em 375,00 ms. (trezentos e setenta e cinco metros), por ama linha quebrada cem o dr. B. Manhães Barreto; de C a D, em 15.C0 ms. (quinze metros), com a faixa da linha velha; do ponto D ao ponto A. em 484.00 ms. (quatrocentos e oitenta e quatro metros), volta ao ponto de partida, vidindo por uma linha quebrada com José Rodrigues Martins, por quem será adquirido;
II - um terreno de forma irregular com 8.114 ms 2 (oito mil, cento e quatorze metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: pela linha A-B, em .. 14,00 ms. (quatorze metros) com terrenos do leito da linha velha; pela linha quebrada B-C em 500,00 ms. (quinhentos metros), com o sr. B. Manhães Barreto; em CD por um caminho em 24 00 ms. (vinte e quatro metros), com terrenos do leito da linha velha; do ponto D em 522,00 ms (quinhentos e vinte e dois metros), por uma linha quebrada, com José Rodrigues Martins, até o ponto de partida, a ser adquirido, pelo sr. B. Manhães Barreto;
III - um terreno de forma irregular, com 1.006 ms 2 (um mil e seis metros quadrados) com as seguintes divisas c confrontações: de A até B, em 23,50 ms. (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) com terrenos do leito da linha velha; de B a C em 10,00 ms. (dez metros), com terrenos do sr. Artur Oscar de Souza; de C vai em 515,00 ms. (quinhentos e quinze metros), por uma linha quebrada, até D, na margem do rio Sorocaba: D-E em 20,00 ms. (vinte metros), pela margem do rio Sorocaba, e, finalmente, de E por uma linha quebrada de 522,00 ms. (quinhentos e vinte a dois metros), dividindo com o mesmo Artur Oscar de Souza volta ao ponto de partida, a ser adquirido pelo sr. Artur Oscar de Souza;
b) terreno pertencente ao sr. José Rodrigues Martins: um terreno de forma irregular, com 3.990,40 ms.2 (três e quatro mil, setecentos e cinquenta metrôs e noventa e oito decímetros quadrados), confrontando, do lado esquerdo com a estrada São Paulo-Sorocaba e com o proprietário; do lado direito com o mesmo e na sua extremidade com o leito antigo da Estrada de Ferro Sorocabana;
c) terreno pertencente ao sr. B. Manhães Barreto: um terreno de forma irregular com 4.153,00 ms.2 quatro mil, cento e cinquenta e três metros quadrados) confrontando, do lado esquerdo com a estrada de Ferro Sorocabana, do lado direito com o proprietário e nas suas extremidades com os srs. José Rodrigues Martins e Artur Oscar de Souza:
d) terreno pertencente ao sr. Artur Oscar de Souza; um terreno de forma irregular, com 4.750,98 ms mil, novecentos e noventa metros e quarenta decímetros quadrados) confrontando, do lado esquerdo com a Estrada de Ferro Sorocabana. e Estrada Estadual São Paulo Sorocaba do lado direito com o proprietário, na extremidade com o sr. B. Manhães Barreto.
Parágrafo único - Os terrenos a serem adquiridos pela Fazenda do Estado serão entregues ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção de uma variante no trecho da Estrada de Rodagem Sorocaba-Itú.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1943.

Fernando Costa.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de janeiro de 1943
F. Gayotto, Diretor Geral