DECRETO-LEI N. 13.200, DE 27 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza a doação
de uma área de terreno, pertencente ao Estado, à
Prefeitura Municipal üe Cerqueira Cesar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de
Cerqueira Cesar, a área de terreno abaixo caracterizada,
destinada ao alargamento da travessa do Comercio, daquela cidade, a
saber: um terreno de forma triangular, com 82 ms.2 (oitenta e dois
metros quadrados), situado à travessa do Comércio, na
cidade, distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de
Avaré, junto ao pátio da Estação da Estrada
de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e
confrontações: começam em um ponto do cruzamento
das cercas da Estrada de Ferro Sorocabana na interseção
dos alinhamentos da rua do Comercio e rua J. J. Esteves (A) seguindo
pela cerca, no alinhamento atual da rua do Comércio a 60°00
SW por 76,25 ms. (setenta e seis metros e vinte e cinco
centímetros) até um ponto no canto da cerca (B)
daí defletem à direita e voltam a 58°00' NE por 75,50
ms. (setenta e cinco metios e cinquenta centinetros ate um ponto (C) na
cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, dividindo com terrenos ao
pátio de Cerqueira Cesar; dai a 53°00 SE seguem pela cerca
por 2,25 ms. (dois metros e vinte e cinco centímetros) dividindo
ainda com terrenos do patio retendo ate o ponto de partida, tudo de
acordo com a planta n. 1.798, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Publicas, aos 27 de jeneiro de 1943
F. Gayotto, Diretor Geral.