DECRETO-LEI N. 13.200, DE 27 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza a doação de uma área de terreno, pertencente ao Estado, à Prefeitura Municipal üe Cerqueira Cesar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Cerqueira Cesar, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento da travessa do Comercio, daquela cidade, a saber: um terreno de forma triangular, com 82 ms.2 (oitenta e dois metros quadrados), situado à travessa do Comércio, na cidade, distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré, junto ao pátio da Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontações: começam em um ponto do cruzamento das cercas da Estrada de Ferro Sorocabana na interseção dos alinhamentos da rua do Comercio e rua J. J. Esteves (A) seguindo pela cerca, no alinhamento atual da rua do Comércio a 60°00 SW por 76,25 ms. (setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros) até um ponto no canto da cerca (B) daí defletem à direita e voltam a 58°00' NE por 75,50 ms. (setenta e cinco metios e cinquenta centinetros ate um ponto (C) na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, dividindo com terrenos ao pátio de Cerqueira Cesar; dai a 53°00 SE seguem pela cerca por 2,25 ms. (dois metros e vinte e cinco centímetros) dividindo ainda com terrenos do patio retendo ate o ponto de partida, tudo de acordo com a planta n. 1.798, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Publicas, aos 27 de jeneiro de 1943
F. Gayotto,  Diretor Geral.