DECRETO-LEI N. 13.198, DE 23 DE JANEIRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piedade o edifício e a área de terreno abaixo caracterizados, pertencentes ao patrimônio municipal, a saber: - o edifício em que se acham instalados o Forum e a Cadeia Pública, sito à Praça da Bandeira, s|n. construido de taipa, coberto de telhas, com dois pavimentos, e uma faixa de terreno situada nos fundos do mesmo, medindo 90,00 ms.2. (noventa metros quadrados), imoveis esses que confrontam por todos os lados com a aludida Praça.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do interior. 23 de janeiro de 1943.
Fábio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.