DECRETO-LEI N. 13.196, DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre prorrogação de vigência de crédito especial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.973, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
prorrogada até 31 de dezembro de 1943, a vigência do
crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.415, de 19 de
dezembro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
21 de janeiro de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.