DECRETO-LEI N. 13.196, DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre prorrogação de vigência de crédito especial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.973, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1943, a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.415, de 19 de dezembro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de janeiro de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.