DECRETO-LEI N. 13.185, DE 12 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre extinção e criação de cadeiras na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR FERNANDO COSTA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 5.º do decreto-le n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo senhor Presidente da República,
Decreta:

Artigo 1.° - É criada, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, mais uma cadeira de Sociologia e extinta a cadeira de Sociologia Educacional.
Artigo 2.° - Será aproveitado na cadeira criada pelo art. l.°, o atual professor catedrático da cadeira extinta.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei será atendida, neste ano, pela verba destinada à cadeira de Sociologia Educacional.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 12 de janeiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.