DECRETO-LEI N. 13.183, DE 12 DE JANEIRO  DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno situado em Burí.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.775, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Vitalino Nunes de Barros, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na cidade de Burí, município do mesmo nome, comarca de Itapeva, destinada à construção do edificio para Grupo Escolar, a saber:

"um terreno medindo 30 ms. (trinta metros) de frente por 60 ms. (sessenta metros) da frente aos fundos, dividindo, pela frente, com o largo Santo Antônio e rua Rui Barbosa, de um lado com uma rua projetada de outro lado e fundos, com o doador".
Artigo 2.° - Este decreto-lei  entrará em vigor na data de sua publicaçaõ, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de janeiro de 1943.


FERNANDO COSTA.

Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos doze de janeiro de 1943.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.