DECRETO-LEI N. 13.183, DE 12 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno situado em Burí.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.775, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado, decreta:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Vitalino Nunes de Barros, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada na cidade de Burí,
município do mesmo nome, comarca de Itapeva, destinada à
construção do edificio para Grupo Escolar, a saber:
"um terreno medindo 30 ms. (trinta
metros) de frente por 60 ms. (sessenta metros) da frente aos fundos,
dividindo, pela frente, com o largo Santo Antônio e rua Rui
Barbosa, de um lado com uma rua projetada de outro lado e fundos, com o
doador".
Artigo 2.°
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicaçaõ, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos doze de janeiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.