DECRETO-LEI N.13.170, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, terrenos, benfeitorias, instalações e utensilios diversos, pertencentes à S.A. Indústrias de Seda Nacional, e dá outras providências.

Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: 0-5-2 - Fomento da Produção Animal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.978, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado:

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e até a importância de Cr$2.333.878,80 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), o Instituto de Sericicultura, a Inspetoria Agrícola de Campinas e Estações Sericícolas de Cordeiro, Cosmópolis e Piracicaba, compreendendo terrenos, benfeitorias, instalações e utensílios diversos, pertencentes à S.A. Indústrias de Seda Nacional, e que se destinam aos trabalhos a cargo tío Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, com vigência até 31 de dezembro de 1943, na Secretaria da Fazenda, a referida Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial da importância de Cr$2.333.878,80 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil oitocentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), feitas as operações de crédito julgadas Indispensaveis.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1942.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de dezembro de 1942.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.