DECRETO-LEI N. 13.165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril
de 1939, e nos, termos da Resolução n. 2.719. de 1942, do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Guarujá,
um crédito de Cr$35.021.60 (trinta e cinco mil e vinte e um
cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às seguintes verbas
do orçamento:
Cr$
1-2-1/8-07-0 - Pesosal Fixo - S.T.E.
442,00
1-2-1/8-09-0 - Serviços Diversos - Pessoal Fixo
34.358,60
4-2-1/8-49-0 - Pessoal Fixo
221,00
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação já
verificado.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 31 dezembro de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 31 de dezembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho.
Diretor da Diretoria de Expediente