DECRETO-LEI N. 13.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispóe sobre a concessão de auxílio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Orfanato dos Sagrados Corações, de Barretos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba 59, consignação n. 3, subconsignação n. 2, alínea 13 - Subvenções, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. em 30 dedezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Aberlardo Vergueiro Cesar
Coriolando de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócio do Interior, em 30 de dezembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.