DECRETO-LEI N. 13.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispóe sobre a concessão de auxílio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, Decreta:
Artigo 1.º - É o
Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício,
um auxílio de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Orfanato
dos Sagrados Corações, de Barretos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente
decreto-lei correrá por conta da verba 59,
consignação n. 3, subconsignação n. 2,
alínea 13 - Subvenções, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na da- ta
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. em 30
dedezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Aberlardo Vergueiro Cesar
Coriolando de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócio do
Interior, em 30 de dezembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.