DECRETO LEI N. 13.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispõe sobre concessão de auxílio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do disposto no art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1. 202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 2. 700, de 1942 do Departamento Administrativo do Estado

DECRETA:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercicio, o auxílio de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, para os serviços de assistência aos tuberculosos pobres.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correção por conta verba n. 59 consignação n. 3, subconsignação n. 2, alínea 13 - Subvenções - do orçamento.

Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua puplicação, revogadas as disposições em com- trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolando de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negó- cios do Interior, em 28 de dezembro de 1942.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.