DECRETO LEI N. 13.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispõe sobre concessão de auxílio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do
disposto no art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1. 202, de 8 de
abril de 1939, nos termos da Resolução n. 2. 700, de
1942 do Departamento Administrativo do Estado
DECRETA:
Artigo 1.º - É o
Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercicio, o
auxílio de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros)
à Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, para
os serviços de assistência aos tuberculosos pobres.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto-lei
correção por conta verba n. 59 consignação
n. 3, subconsignação n. 2, alínea 13 -
Subvenções - do orçamento.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
puplicação, revogadas as disposições em
com- trário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 28 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolando de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negó- cios do Interior, em 28 de dezembro de
1942.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.