DECRETO-LEI N. 13.138, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre um crédito extraordinário de Cr$300.000,00, destinado a ocorrer ás despesas de instalação e funcionamento da Diretoira Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto 110 art, 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2583, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, com vigencia até 31 de dezembro de 1943, um crédito ex- traordinário de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de instalação e funcionamento da Diretoria Regional do Serviço de Despesa Passiva Anti-Aérea.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio.
Palácio do Governo do estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral do expediente da Secre- taria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1942.
João Raymundo Ribeiro.
Diretor Geral, subst.