DECRETO-LEI N. 13.126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o Estado a receber em doação, imovel situado no município de Tupã.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.216, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da firma Souza Leão & Rocha a área de terreno abaixo caracterizada situada em Tupã, município do mesmo nome, comarca de Pompéia, desitnada à construção de um edifício para Grupo Escolar, a saber:
- um terreno com 3.600 ms2. (três mil e seiscentos metros quadrados), medindo 90 ms. (noventa metros) para a rua Guaianazes, 80 ms. (oitenta metros) para a rua Cherentes e 120,42 (cento e vinte metros e quarenta e dois centímetros) para a praça da Bandeira.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con»trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 15 de dezembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.