DECRETO-LEI N. 13.119, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1942
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto
no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda Estadual autorizada a doar, por
intermédio da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do
Estado, à Fazenda Nacional, para uso do Ministério da
Guerra, a área de
terreno abaixo caracterizada, destinada a servir de acesso ao Forte
Monduba, a saber:
- parte do denominado "Sítio
do Outeiro", tambem conhecido por "Sítio
Tapera", situado na Ilha de Santo Amaro, Prefeitura Sanitária de
Guarujá, 2.a Circunso crição do Registo Geral de
Imoveis, comarca de
Santos com 48.000 ms2. (quarenta e oito mil metros quadrados) tendo as
seguintes divisas: começam numa porteira colocada na estrada
que, vindo
do Guarujá, dá acesso ao Forte Monduba - Ministerio da
Guerra -
justamente no ponto onde deixa a estrada de Guaiba; seguem em reta ao
rumo de NW 3º 57' atravessando essa estrada numa distância
de 50,00 ms.
(cinquenta metros) contados do eixo da estrada para o Forte, dividindo
com terras ocupadas por Oscar de Souza; defletem à esquerda e
acompanhando paralelamente o eixo da referida estrada do Forte
descrevem um arco de círculo de ralo igual a 101,60 ms. (cento e
um
metro e sessenta centímetros) e ângulo central de 171°
38' e sobem pela
tangente em reta, até um marco de concreto (P), canto das
divisas dos
terrenos ocupados por Oscar de Sousa e o Ministério da Guerra;
desse
ponto seguem por uma cerca de arame, fazendo divisa com as terras
ocupadas pelo Ministério da Guerra, até o ponto onde
cortam o eixo da
estrada do Forte numa distância de 46,60 ms. (quarenta e seis
metros e
sessenta centímetros), no rumo de NE 86º 53'; continuam por
cerca de
arame, até outro marco de concreto (I) no rumo e distânda
de NE 80° 01'
- 12,80 ms. (doze metros e oitenta centímetros) e dai numa
distancia de
40,60 ms. (quarenta metros e sessenta centímetros) medidos ainda
pela
cerca de arame em direção a Praia do Tombo no rumo e
distância de NE
75º 41' 41,00 ms. (quarenta e um metros) confrontando com terras
ocupadas pelo Ministério da Guerra vão até o canto
das divisas das
terras ocupadas por Oscar de Souza; defletem à esquerda e com
este
confrontante descem em curva a princípio e depois em reta,
paralelamente ao eixo da Estrada do Forte, conforme a planta,
até
encontrar o prolongamento da linha de partida e dai, à direita,
por
esse prolongamento, com o mesmo confrontante, até a porteira
onde
tiveram início estas divisas, de acordo com a planta da
Comissão de
Obras da Defesa de Santos.
Artigo 2.º - Na
hipótese de não ser utilizada para o fim a que
se destina, a área de terreno doanda reverterá ao
patrimônio estadual,
com as behfeitorias existentes.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo, aos 14 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, aos 14 de dezembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.