DECRETO-LEI N. 13.119, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda Estadual autorizada a doar, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, à Fazenda Nacional, para uso do Ministério da Guerra, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada a servir de acesso ao Forte Monduba, a saber:

- parte do denominado "Sítio do Outeiro", tambem conhecido por "Sítio Tapera", situado na Ilha de Santo Amaro, Prefeitura Sanitária de Guarujá, 2.a Circunso crição do Registo Geral de Imoveis, comarca de Santos com 48.000 ms2. (quarenta e oito mil metros quadrados) tendo as seguintes divisas: começam numa porteira colocada na estrada que, vindo do Guarujá, dá acesso ao Forte Monduba - Ministerio da Guerra - justamente no ponto onde deixa a estrada de Guaiba; seguem em reta ao rumo de NW 3º 57' atravessando essa estrada numa distância de 50,00 ms. (cinquenta metros) contados do eixo da estrada para o Forte, dividindo com terras ocupadas por Oscar de Souza; defletem à esquerda e acompanhando paralelamente o eixo da referida estrada do Forte descrevem um arco de círculo de ralo igual a 101,60 ms. (cento e um metro e sessenta centímetros) e ângulo central de 171° 38' e sobem pela tangente em reta, até um marco de concreto (P), canto das divisas dos terrenos ocupados por Oscar de Sousa e o Ministério da Guerra; desse ponto seguem por uma cerca de arame, fazendo divisa com as terras ocupadas pelo Ministério da Guerra, até o ponto onde cortam o eixo da estrada do Forte numa distância de 46,60 ms. (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), no rumo de NE 86º 53'; continuam por cerca de arame, até outro marco de concreto (I) no rumo e distânda de NE 80° 01' - 12,80 ms. (doze metros e oitenta centímetros) e dai numa distancia de 40,60 ms. (quarenta metros e sessenta centímetros) medidos ainda pela cerca de arame em direção a Praia do Tombo no rumo e distância de NE 75º 41' 41,00 ms. (quarenta e um metros) confrontando com terras ocupadas pelo Ministério da Guerra vão até o canto das divisas das terras ocupadas por Oscar de Souza; defletem à esquerda e com este confrontante descem em curva a princípio e depois em reta, paralelamente ao eixo da Estrada do Forte, conforme a planta, até encontrar o prolongamento da linha de partida e dai, à direita, por esse prolongamento, com o mesmo confrontante, até a porteira onde tiveram início estas divisas, de acordo com a planta da Comissão de Obras da Defesa de Santos.

Artigo 2.º - Na hipótese de não ser utilizada para o fim a que se destina, a área de terreno doanda reverterá ao patrimônio estadual, com as behfeitorias existentes.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, aos 14 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de dezembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.