DECRETO-LEI N.13.115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$1.859.424,90.  

Código Geral: 8-7-9 - Dívida Pública Diversos.
Código Local: 13 - Despesas de Exercícios Findos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.404, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr1.859.424,90 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no processo G-35193-42, da mesma Secretaria. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, as quais não deverão ultrapassar o limite permitido pelo artigo 34 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941. 

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.