DECRETO-LEI N. 13.103, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Declara de nenhum efeito o decreto-lei n. 11.799, de 31 de dezembro de 1940.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o decreto-lei n. 11.799, de 31 de dezembro de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 3 de dezembro de 1942.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.