DECRETO-LEI N. 13.103, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
Declara de nenhum efeito o decreto-lei n. 11.799, de 31 de dezembro de
1940.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de nenhum efeito o decreto-lei n. 11.799, de 31 de dezembro
de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 3 de
dezembro de 1942.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.